Lei 14.448/22, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, a fim de conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher.
A norma estabelece que a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher durante o mês de agosto. Os prédios públicos serão iluminados com luz de cor lilás durante a campanha.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Att. Jean Marcelino dos Santos – Presidente da Associação
@jean_marcelino.al